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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13678, de 10 de janeiro de 2006

Nº 13678/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do art. 4º da Lei nº 12.919, de 23 de janeiro de 2004, que “Estatui normas de controle para as empresas que exercem atividades de desmonte de veículos e reintrodução de equipamentos, peças e acessórios usados no mercado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 12.919, de 23 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Somente poderão ser destinadas à comercialização em estabelecimento de desmonte as peças e os acessórios dos veículos automotores que tenham a baixa do registro no Departamento Estadual de Trânsito, na forma da legislação vigente." (NR) (Lei 12.919/04 revogada pela Lei 17.901/20)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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