Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13677, de 10 de janeiro de 2006

Nº 13677/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta dispositivos à Lei nº 13.324, de 2005, que “Dispõe sobre afixação nas recepções dos hospitais privados e da rede pública do Estado, da Cartilha dos Direitos do Paciente.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 13 da Lei nº 13.324, de 20 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte § 2º, transformando o parágrafo único em § 1º:

“Art. 13. ...........................................................................................................

§ 1º...................................................................................................................
§ 2ºO direito de que trata o caput estende-se aos familiares, quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:
Iestiver inconsciente;
IIfor incapaz de entender sua condição; ou
IIIfor menor de idade.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescido o art. 36-A à Lei nº 13.324, de 2005, com a seguinte redação:

“Art. 36-A. O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo com a legislação vigente.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

13677

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo