Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13676, de 10 de janeiro de 2006
Nº 13676/2006
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa FIASER no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa FIASER, no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de estimular e facilitar as contribuições dos funcionários públicos estaduais ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA no Estado.
Art. 2.
As contribuições ao Programa FIASER, serão feitas por termo de adesão dos funcionários públicos estaduais, conforme regulamento.
Art. 3.
Serão realizadas campanhas para estimular a contribuição, através de elaboração e a reprodução de manual explicativo, contendo normas, orientações e esclarecimentos sobre o Programa FIASER e a destinação dada aos recursos nele depositados, possuindo ainda, regras de como proceder nas doações.
Parágrafo únicoO manual possuirá ainda, tabelas ilustrativas, apresentando passo a passo os procedimentos a serem adotados quando da realização das doações, possuindo, também figuras exemplificativas trazendo o programa de declaração de imposto de renda, demonstrando os campos correspondentes ao FIASER.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado