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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13661, de 28 de dezembro de 2005

Nº 13661/2005

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Autoriza a reversão de imóvel no Município de São Pedro de Alcântara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter para Norberto Inácio Schmitt e Maria Valdina Petry Schmitt o terreno e a benfeitoria onde se encontra instalada a Escola Isolada Barro Branco, hoje desativada, localizado no Município de São Pedro de Alcântara, matriculado sob o nº 26.036 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrado sob o nº 01124 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição, ficando desafetado da destinação originária.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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