Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13653, de 27 de dezembro de 2005
Nº 13653/2005
Estabelece a data de 10 de novembro como o Dia do Cardiopata Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estabelecida a data 10 de novembro como Dia do Cardiopata Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.