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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13653, de 27 de dezembro de 2005

Nº 13653/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece a data de 10 de novembro como o Dia do Cardiopata Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a data 10 de novembro como Dia do Cardiopata Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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