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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13651, de 27 de dezembro de 2005

Nº 13651/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 20 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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