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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13648, de 27 de dezembro de 2005

Nº 13648/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Manoel José Rabelo a Delegacia de Polícia do Município de Timbé do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Manoel José Rabelo a Delegacia de Polícia do Município de Timbé do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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