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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13640, de 27 de dezembro de 2005

Nº 13640/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados vinte cargos de Agente Operacional, Nível 1, Referência I, do Grupo: Serviço de Manutenção e Vigilância, da Categoria: Técnico-Administrativo, em cinco cargos de Técnico em Assuntos Universitários, Nível 1, Referência I, do Grupo: Técnico de Nível Superior, da Categoria: Técnico-Administrativo e em quinze cargos de Assistente Administrativo, Nível 1, Referência I, do Grupo: Técnico de Nível Médio, da Categoria: Técnico-Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, de que trata a Lei nº 8.332, de 09 de setembro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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