Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13630, de 19 de dezembro de 2005
Nº 13630/2005
Declara de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Embracon de Cidadania - IEMBRACI - localizado no Município de São Pedro de Alcântara.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
13630