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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13628, de 19 de dezembro de 2005

Nº 13628/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Gaiteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Gaiteiro, a ser comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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