Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13608, de 05 de dezembro de 2005
Nº 13608/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Idosos do Distrito de Taquaras, do Município de Rancho Queimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Idosos do Distrito de Taquaras, com sede no Município de Rancho Queimado.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de dezembro de 2005
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício