Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13602, de 05 de dezembro de 2005

Nº 13602/2005

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a permuta de imóvel no Município de Saudades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar no Município de Saudades o imóvel contendo a área de quatrocentos e noventa metros quadrados, sem edificações, parte de uma área maior a ser desmembrada do lote nº 341, matriculada sob o nº 3.061 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos e cadastrado sob o antigo nº 04276 na Secretaria de Estado da Administração.
Parágrafo únicoO imóvel referido no caput será permutado pelo imóvel pertencente à Mitra Diocesana de Chapecó, com trezentos e doze metros quadrados, parte de uma área maior a ser desmembrada do Lote nº 340, matriculada sob o nº R 1-2.130 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos.
Art. 2.
A referida permuta tem por finalidade a construção de um Ginásio Esportes.
Art. 3.
O Estado será representado no ato da permuta pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo