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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13596, de 05 de dezembro de 2005

Nº 13596/2005

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ituporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, no Município de Ituporanga, um terreno com a área de setecentos e vinte e quatro metros e trinta decímetros quadrados, matriculado sob o nº 10.503 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas de Ituporanga.
Art. 2.
A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção do Quartel do Corpo de Bombeiros, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.054, de 07 de junho de 2005.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de dezembro de 2005

Eduardo Pinho Moreira

Governador do Estado, em exercício

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