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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13595, de 30 de novembro de 2005

Nº 13595/2005

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Autoriza a reversão de imóvel no Município de Luiz Alves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter para Valdemiro Martendal e Jane Lorena Morauer Martendal o terreno localizado no Município de Luiz Alves, matriculado sob o nº 13.583 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar e cadastrado sob o nº 00935 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição, ficando desafetado da destinação originária.
Art. 3.
O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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