Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13594, de 29 de novembro de 2005
Nº 13594/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz, do Município de Canoinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública Associação de Pais e Professores (APP) da Escola de Educação Básica Santa Cruz, com sede e foro no Município e Comarca de Canoinhas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício