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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13593, de 29 de novembro de 2005

Nº 13593/2005

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Declara de utilidade pública o Superior Órgão Internacional de Umbanda e dos Cultos Afro - SOI, do Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Superior Órgão Internacional de Umbanda e dos Cultos Afro - SOI, com sede e foro no Município e Comarca de Lages.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

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