Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13592, de 29 de novembro de 2005

Nº 13592/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Querência Jambolão, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradição Gaúcha Querência Jambolão, de Florianópolis.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

Eduardo pinho moreira

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo