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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13583, de 29 de novembro de 2005

Nº 13583/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual da Mulher Empresária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empresária, a ser comemorado anualmente no dia 17 de agosto, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Considera-se, para efeitos desta Lei, como “Mulher Empresária” a que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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