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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13578, de 29 de novembro de 2005

Nº 13578/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina José dos Passos Vieira a Central Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos da Secretaria de Estado da Saúde, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José dos Passos Vieira a Central Estadual de Armazenagem e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos da Secretaria de Estado da Saúde, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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