Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13576, de 29 de novembro de 2005

Nº 13576/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Rodovia Capitulino Xavier de Oliveira, o trecho da SC-469 que liga o Município de Campo Erê a Saltinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Capitulino Xavier de Oliveira, o trecho da Rodovia SC-469, ligando o Município de Campo Erê a Saltinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo