Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13572, de 29 de novembro de 2005
Nº 13572/2005
Institui o parcelamento de lances oferecidos em hasta pública nas execuções fiscais do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 149. Se no segundo leilão realizado na execução fiscal não houver licitante e caso haja interesse público, o bem poderá ser adjudicado por 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.” (NR)
Florianópolis, 29 de novembro de 2005
Eduardo pinho moreira
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.