Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13566, de 17 de novembro de 2005
Nº 13566/2005
Altera o art. 1º da Lei nº 12.967, de 2004, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel com três mil, quarenta e sete metros e setenta decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculada sob o nº R-1/20.864 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau”.
Florianópolis, 17 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.