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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13566, de 17 de novembro de 2005

Nº 13566/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 12.967, de 2004, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 12.967, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, o imóvel com três mil, quarenta e sete metros e setenta decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma porção maior, matriculada sob o nº R-1/20.864 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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