Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13552, de 11 de novembro de 2005
Nº 13552/2005
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. PARTE VETADA – pelo Governador do Estado e mantida pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina do Projeto de Lei que foi convertido na Lei n. 13.552, de 11 de novembro de 2005, que “Define diretrizes para a política de atenção integral aos portadores da doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e adota outras providências”.Define diretrizes para a política de atenção integral aos portadores da doença de Parkinson no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 11 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
LEI PROMULGADA Nº 13.552, de 11 de novembro de 2005
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