Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13538, de 04 de novembro de 2005
Nº 13538/2005
Altera o art. 2º da Lei nº 12.080, de 2001, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º A concessão de uso a que se refere esta Lei tem por objetivo permitir que a concessionária instale um Hotel de Trânsito no imóvel cedido.”
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.