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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13538, de 04 de novembro de 2005

Nº 13538/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 2º da Lei nº 12.080, de 2001, que autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 12.080, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A concessão de uso a que se refere esta Lei tem por objetivo permitir que a concessionária instale um Hotel de Trânsito no imóvel cedido.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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