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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13537, de 04 de novembro de 2005

Nº 13537/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Município de Gravatal como Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Gravatal como a Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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