Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13537, de 04 de novembro de 2005
Nº 13537/2005
Reconhece o Município de Gravatal como Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Gravatal como a Capital Catarinense das Águas Hidrominerais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.