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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13523, de 10 de outubro de 2005

Nº 13523/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Hino do Bombeiro Comunitário no Estado de Santa Catarina, com a música Vida de Bombeiro.
Art. 2.
O Hino do Bombeiro Comunitário é composto da música e arranjo de Leomar Lazzarotto e Carlos da Silva e da letra do Tenente Coronel BM Álvaro Maus e Capitão BM Luiz Carlos Balsan.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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