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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13522, de 10 de outubro de 2005

Nº 13522/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia do Motorista de Ambulância no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia do Motorista de Ambulância a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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