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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13511, de 28 de setembro de 2005

Nº 13511/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina de Ardoino A. Antoniolli o Centro de Polícia Civil de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Ardoino A. Antoniolli o Centro de Polícia Civil de Xanxerê, do Município de Xanxerê.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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