Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13505, de 26 de setembro de 2005
Nº 13505/2005
Institui o Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia dos Catadores de Materiais Recicláveis, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
O dia de que trata o artigo anterior será celebrado no dia 22 de Setembro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.