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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13497, de 26 de setembro de 2005

Nº 13497/2005

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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Painel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Raul Abrão Amorim e Maria Aparecida de Arruda Amorim, um terreno com setecentos e vinte metros quadrados, matriculado sob o nº 14.760 no Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages.
Art. 2.
A aquisição de que trata esta Lei destina-se à construção de uma Delegacia de Polícia no Município.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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