Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13492, de 21 de setembro de 2005
Nº 13492/2005
Autoriza a reversão de imóvel no Município de Painel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a reverter, para Valdir Sutil de Liz e Eloi Felipe de Liz, o terreno e benfeitorias onde se encontrava instalada a Escola Isolada Campinas, hoje desativada, localizado no Município de Painel, matriculado sob o nº 8.751 no Cartório do Registro de Imóveis do 3º Ofício da Comarca de Lages e cadastrado sob o nº 01493 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2.
O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.
Art. 3.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado