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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13487, de 21 de setembro de 2005

Nº 13487/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual do Gestor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Gestor Público a ser comemorado no dia 11 de março de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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