Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13484, de 09 de setembro de 2005
Nº 13484/2005
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita Samaritanos de Maria – SESMA, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espírita Samaritanos de Maria – SESMA, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.
Art. 2.
Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício