Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13480, de 09 de setembro de 2005
Nº 13480/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores Caminho Novo, de Palhoça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores Caminho Novo, com sede e foro no Município e Comarca de Palhoça.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício