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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13478, de 09 de setembro de 2005

Nº 13478/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade de Santa Cecília, com sede no Município de Santa Cecília.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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