Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13477, de 09 de setembro de 2005
Nº 13477/2005
Declara de utilidade pública o Sindicato da Indústria do Vestuário de Criciúma - SINDVEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato da Indústria do Vestuário de Criciúma – SINDVEST, com sede no Município de Criciúma.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os diretos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício