Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13476, de 09 de setembro de 2005
Nº 13476/2005
Declara de utilidade pública o Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam asseguradas todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício