Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13468, de 09 de setembro de 2005

Nº 13468/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública o PROVITA – Projeto Vida Itapema, de Itapema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o PROVITA – Projeto Vida Itapema, com sede e foro no Município e Comarca de Itapema.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo