Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13467, de 09 de setembro de 2005
Nº 13467/2005
Declara de utilidade pública a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de setembro de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.