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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13467, de 09 de setembro de 2005

Nº 13467/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 09 de setembro de 2005

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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