Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13463, de 06 de setembro de 2005
Nº 13463/2005
Institui o Dia do Bacharel em Agronegócios, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Bacharel em Agronegócios, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 18 de setembro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de setembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.