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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13462, de 06 de setembro de 2005

Nº 13462/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 25 de maio como Dia Estadual de Luta pela Reforma Agrária e Contra a Violência no Campo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 06 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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