Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13455, de 01 de agosto de 2005
Nº 13455/2005
Altera a Lei nº 12.570, de 2003, que dispõe sobre os benefícios aos estudantes e menores de dezoito anos para o acesso a eventos culturais e desportivos.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
“Art. 1º ............................................................................ A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei afixarão em suas dependências internas, em local visível em suas bilheterias, o conteúdo integral desta Lei, em tamanho não inferior ao de uma folha ofício (21X29,7 cm) B A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de agosto de 2005
Deputado Julio Garcia
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.