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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13455, de 01 de agosto de 2005

Nº 13455/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 12.570, de 2003, que dispõe sobre os benefícios aos estudantes e menores de dezoito anos para o acesso a eventos culturais e desportivos.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos os art.1ºA e art.1ºB à Lei n. 12.570, de 04 de abril de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................ A Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei afixarão em suas dependências internas, em local visível em suas bilheterias, o conteúdo integral desta Lei, em tamanho não inferior ao de uma folha ofício (21X29,7 cm) B A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 01 de agosto de 2005

Deputado Julio Garcia

Presidente

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