Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13416, de 15 de julho de 2005
Nº 13416/2005
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Iraceminha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -, de Iraceminha, com sede no Município de Iraceminha e foro na Comarca de Maravilha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.