Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13415, de 15 de julho de 2005
Nº 13415/2005
Declara de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Movimento Negro de Chapecó, com sede e foro no Município e Comarca de Chapecó.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado