Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13407, de 15 de julho de 2005
Nº 13407/2005
Reconhece o Município de Brusque como Capital Catarinense dos Tecidos e da Pronta Entrega.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Brusque como a Capital Catarinense dos Tecidos e da Pronta Entrega.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.