Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13376, de 07 de junho de 2005
Nº 13376/2005
Declara de utilidade pública o Instituto Mathilde Bayer, de Tijucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Mathilde Bayer, com sede à rua João Bayer, nº 103, no Município de Tijucas.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício