Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13363, de 07 de junho de 2005
Nº 13363/2005
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São José do Cedro, os seguintes imóveis:
Ium terreno urbano com a área de setecentos e onze metros quadrados, matriculado sob o nº 7.291 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro; e
IIum terreno urbano com a área de seiscentos e sessenta e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados, matriculado sob o nº 7.290 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro.
Art. 2.
A aquisição de que trata esta Lei tem como objetivo regularizar a atual ocupação dos imóveis pelo Centro de Convivência do Adolescente, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.552, de 02 de abril de 1998.
Art. 3.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 2005
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício