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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13353, de 16 de maio de 2005

Nº 13353/2005

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei nº 10.419, de 1997, que declara de utilidade pública o Clube da Maior Idade Amor à Ilha, com sede no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 10.419, de 15 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Amor à Ilha Primeiro, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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