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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13351, de 02 de maio de 2005

Nº 13351/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú – ASBASJI.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Bananicultores de São João do Itaperiú – ASBASJI, entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 28 de abril de 1993, visando à congregação dos produtores de banana e o atendimento dos interesses dos associados, como sede no Município de São João do Itaperiú e foro na Comarca de Barra Velha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de maio de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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