Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13343, de 10 de março de 2005
Nº 13343/2005
“Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, com objetivo de fomentar a descentralização de atividades e serviços de natureza social, desempenhados por órgãos ou entidades públicas estaduais, para pessoas jurídicas de direito privado, de fins não econômicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao turismo, ao esporte, à saúde e ao planejamento e gestão, observadas as seguintes diretrizes:
Altera a Lei nº 12.929, de 2004, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Florianópolis, 10 de março de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.